25 Leis Ambientais na Nigéria

Cada comunidade ou nação é limitada por leis ambientais para garantir a segurança do meio ambiente. existem muitas leis ambientais na Nigéria. Este artigo contém 25 dessas leis ambientais.

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25 Leis Ambientais na Nigéria

Abaixo estão 25 leis ambientais na Nigéria;

  • LEI NACIONAL DE DETECÇÃO E RESPOSTA DE DERRAMAMENTO DE ÓLEO (ESTABELECIMENTO), 2006
  • LEI DE MINERAIS E MINERAIS DA NIGÉRIA, 2007
  • DECRETO DE SEGURANÇA NUCLEAR E PROTEÇÃO CONTRA RADIAÇÃO, 1995 (Nº 19 de 1995)
  • LEI DO PETRÓLEO EM ÁGUAS NAVEGÁVEIS, CAP 06, LFN 2004.
  • REGULAMENTOS NACIONAIS DE PADRÕES AMBIENTAIS E AGÊNCIA DE EXECUÇÃO (ESTABELECIMENTO) LEI DE 2007 (NESREA)
  • LEI DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA)
  • A LEI DE PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL DA NIGÉRIA, CAP N138, LFN 2004
  • LEI DE RESÍDUOS NOCIVOS (DISPOSIÇÕES CRIMINAIS ESPECIAIS), CAP H1, LFN 2004
  • LEI DE ESPÉCIES EM PERIGO (CONTROLE DE COMÉRCIO E TRÁFEGO INTERNACIONAL), CAP E9, LFN 2004.
  • LEI DE RECURSOS HÍDRICOS, CAP W2, LFN 2004.
  • A LEI FEDERAL DE PARQUES NACIONAIS, CAP N65, LFN 2004.
  • LEI DE USO DA TERRA, CAP 202, LFN 2004
  • LEI DE REFINARIAS DE ÓLEO DE HIDROCARBONETO, CAP H5, LFN 2004.
  • LEI DE RE-INJEÇÃO DE GÁS ASSOCIADO
  • LEI DE PESCA DO MAR, CAP S4, LFN 2004.
  • LEI DE PESCA INTERNA, CAP I10, LFN 2004.
  • LEI DE ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA, CAP E11, LFN 2004.
  • LEI DE PIPELINES DE PETRÓLEO, CAP 07, LFN 2004.
  • LEI DO PETRÓLEO, CAP P10, LFN 2004.
  • LEI DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DO NÍGER-DELTA (NDDC), CAP N68, LFN 2004.
  • LEI DA SOCIEDADE DE MINERAÇÃO DA NIGÉRIA. CAP N120, LFN 2004.
  • LEI DE FÁBRICAS, CAP F1, LFN 2004.
  • LEI DE AVIAÇÃO CIVIL, CAP C13, LFN 2004.
  • REGULAMENTO NACIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (REDUÇÃO DE PROTEÇÃO NAS INDÚSTRIAS E INSTALAÇÕES QUE GERAM RESÍDUOS) REGULAMENTO S49 DE 1991 LFN
  • ATO MINERAL CAP. 286, LFN 1990.

1. LEI NACIONAL DE DETECÇÃO E RESPOSTA DE DERRAMAMENTO DE ÓLEO (ESTABELECIMENTO), 2006

A LEI NACIONAL DE DETECÇÃO E RESPOSTA DE DERRAMAMENTOS DE ÓLEO (ESTABELECIMENTO), 2006 é uma das Leis Ambientais na Nigéria que prevê o estabelecimento da Agência Nacional de Detecção e Resposta a Derramamentos de Petróleo; e para assuntos relacionados.

O objetivo desta lei é estabelecer mecanismos para a coordenação e implementação do Plano Nacional de Contingência de Derramamentos de Petróleo para a Nigéria para garantir uma resposta segura, oportuna, eficaz e adequada à poluição por óleo grave ou desastrosa.

A Lei de criação da NOSDRA obriga a Agência a:

  • Responsabilizar-se pela fiscalização e zelar pelo cumprimento de toda a legislação ambiental vigente e pela detecção de derramamento de óleo no setor petrolífero.
  • Receba relatórios de derramamentos de óleo e coordene as atividades de resposta a derramamentos de óleo em toda a Nigéria
  • Coordenar a implementação do plano que venha a ser formulado de tempos em tempos, pelo Governo Federal
  • Coordenar a implementação do plano de remoção de substâncias perigosas expedido pelo Governo Federal
  • Desempenhar outras funções que possam ser necessárias para atingir as metas e objetivos da agência sob esta Lei ou qualquer plano que possa ser formulado pelo Governo Federal de acordo com a Lei.

2. LEI DE MINERAIS E MINERAIS DA NIGÉRIA, 2007

NIGERIAN MINERALS AND MINING ACT, 2007 é uma das Leis Ambientais na Nigéria que revoga o Minerals and Mining Act, No. 34 de 1999 e re-promulga o Nigerian Minerals and Mining Act 2007 com o propósito de regular todos os aspectos da exploração e exploração de minerais sólidos na Nigéria e para fins relacionados.

Também estabelece regras para a exploração de recursos com a proteção dada ao meio ambiente. Também abrange a proteção dos interesses das comunidades anfitriãs e fornece incentivos para as operações de mineração e evita penalidades para os infratores.

Esta Lei foi consolidada em 21 dest de fevereiro de 2013

3. DECRETO DE SEGURANÇA NUCLEAR E PROTEÇÃO CONTRA RADIAÇÃO, 1995 (Nº 19 de 1995)

Esta é uma das Leis Ambientais da Nigéria que estabelece a Autoridade Reguladora Nuclear da Nigéria, seu conselho administrativo e o Instituto Nacional de Proteção e Pesquisa de Radiação.

A Autoridade deve monitorar e controlar o uso de radiação ionizante e a exploração na indústria e formular códigos de prática para o uso de radiação.

A Autoridade Reguladora Nuclear da Nigéria será responsável pela regulamentação de segurança nuclear e proteção radiológica na Nigéria.

A lei exige o registro das instalações onde são mantidas as fontes de radiação ionizante. Também prevê que nenhuma pessoa deve produzir ou comercializar qualquer produto de consumo que contenha substâncias radioativas sem uma licença emitida pela Autoridade.

4. LEI DE PETRÓLEO EM ÁGUAS NAVEGÁVEIS, CAP 06, LFN 2004

LEI DE PETRÓLEO EM ÁGUAS NAVEGÁVEIS, CAP 06, LFN 2004 é uma das Leis Ambientais da Nigéria que trata da poluição das águas marinhas por óleo. Traz em vigor a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição do Mar por Petróleo, de 1954, e de outra forma para fazer novas disposições para prevenir a poluição do Mar e das águas navegáveis ​​por óleo, como na descarga de óleo de navios. Proíbe a descarga de petróleo de navios em águas territoriais ou linhas costeiras.

Esta lei também torna uma ofensa para um comandante de navio, ocupante de terra ou operador do aparelho para transferir óleo de descarga de óleo em águas nigerianas. Também exige a instalação de equipamentos antipoluição em navios

5. REGULAMENTOS NACIONAIS DE PADRÕES AMBIENTAIS E AGÊNCIA DE EXECUÇÃO (ESTABELECIMENTO) LEI DE 2007 (NESREA)

A LEI DE NORMAS NACIONAIS DE NORMAS AMBIENTAIS E AGÊNCIA DE EXECUÇÃO (ESTABELECIMENTO) DE 2007 é uma das Leis Ambientais na Nigéria que contém regulamentos que foram feitos pelo Ministro do Meio Ambiente sob a seção 34 da Lei.

Este estatuto foi criado sob a Constituição da República Federal da Nigéria de 1999 (seção 20) e revogou a Lei Federal de Proteção Ambiental de 1988.

O NESREA, o principal órgão federal responsável pela proteção do meio ambiente da Nigéria, é responsável por fazer cumprir todas as leis, regulamentos, diretrizes e padrões ambientais.

Isso inclui a aplicação de convenções, tratados e protocolos ambientais dos quais a Nigéria é signatária. Esses regulamentos incluem;

  • Regulamentos Nacionais Ambientais (Controle da Qualidade do Ar), 2011
  • Nacional Ambiental (Setor de Indústrias de Fabricação de Metais Básicos, Ferro e Aço - Reciclagem)
  • Regulamentos Nacionais Ambientais (Indústrias de Fabricação de Produtos Químicos, Farmacêuticos, Sabão e Detergentes), 2009
  • Regulamentos Nacionais Ambientais (Proteção de Áreas Costeiras e Marinhas), 2011
  • Regulamentos Nacionais Ambientais (Setor de Construção), 2010
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Controle de Espécies Exóticas e Invasoras), 2013
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Controle de Arbustos, Incêndios Florestais e Queimadas A céu aberto), 2011
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Controle de Emissões Veiculares de Motores a Gasolina e Diesel), 2011 (De acordo com a Agência Nacional de Normas e Regulamentações Ambientais, NESREAAct)
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Barragens e Reservatórios), 2014
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Controle de Desertificação e Mitigação de Secas), 2011
  • Regulamentos Nacionais Ambientais (Setor de Espuma e Borracha Plástica Doméstica e Industrial), 2011
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Sistemas de Eletrônica Elétrica), 2011
  • Regulamentos Nacionais Ambientais (Setor de Bebidas Alimentares e Tabaco), 2009
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos), 2014
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Mineração e Processamento de Carvão, Minérios), 2009
  • Regulamentos Nacionais Ambientais (Veículos Automotores e Setor de Montagem Diversas), 2013
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Padrões e Controle de Ruído), 2009
  • Regulamentos Nacionais Ambientais (Setor de Indústrias de Fabricação de Minerais Não Metálicos), 2011
  • Regulamentos Nacionais Ambientais (Proteção da Camada de Ozônio), 2009
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Sistema de Permissão e Licenciamento), 2009
  • Regulamentos Nacionais Ambientais (Proteção de Espécies Ameaçadas no Comércio Internacional), 2011
  • Regulamentos Nacionais Ambientais (Setor de Celulose e Papel, Madeira e Produtos de Madeira), 2013
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Operações de Pedreiras e Detonação), 2013
  • Regulamentos Nacionais Ambientais (Saneamento e Controle de Resíduos), 2009
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Erosão do Solo e Controle de Inundações), 2011
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Padrões para Instalações de Telecomunicações/Transmissão), 2011
  • Regulamentos Nacionais Ambientais (Controle de Qualidade de Águas Superficiais e Subterrâneas), 2011
  • Regulamentos Nacionais Ambientais (Vestuário Têxtil, Indústria de Couro e Calçado), 2009
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Áreas de Bacias Hidrográficas, Montanhosas, Montanhosas e de Bacias Hidrográficas), 2009
  • Regulamentos Ambientais Nacionais (Proteção de Zonas Húmidas, Margens de Rios e Margens de Lagos), 2009

6. LEI DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA)

Lei de Avaliação de Impacto Ambiental (EIA). Cap E12, LFN 2004 é uma das Leis Ambientais da Nigéria que estabelece os princípios gerais, procedimentos e métodos de avaliação de impacto ambiental em vários setores, ajudando a lidar com o impacto ambiental de projetos específicos.

De acordo com esta lei, deve haver uma avaliação de projetos públicos ou privados que possam ter um impacto significativo no meio ambiente.

Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) Decreto nº 85 de 1992.

O Decreto exige que os proponentes de projetos de desenvolvimento avaliem o impacto de tal projeto no meio ambiente, concebam medidas de mitigação conforme necessário e se abstenham de executar tal projeto, a menos que a FEPA esteja convencida de que tais impactos são insignificantes para que medidas adequadas para mitigar os danos ao meio ambiente foram iniciados.

7. LEI DE PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL DA NIGÉRIA, CAP N138, LFN 2004

A Lei de Planejamento Urbano e Regional é uma das Leis Ambientais da Nigéria que visa supervisionar o planejamento realista e intencional do país para evitar superlotação e más condições ambientais.

Esta lei é direcionada para a obtenção de uma justa e rápida dispensação de justiça substancial sem recurso indevido a tecnicismos.

8. LEI DE RESÍDUOS NOCIVOS (DISPOSIÇÕES CRIMINAIS ESPECIAIS), CAP H1, LFN 2004

LEI DE RESÍDUOS NOCIVOS (DISPOSIÇÕES CRIMINAIS ESPECIAIS), CAP H1, LFN 2004 é uma das Leis Ambientais da Nigéria.

Proíbe o transporte, depósito e despejo ilegais ou a posse para transportar, depositar ou despejar qualquer resíduo nocivo no ar, em terra e em águas territoriais, incluindo as Zonas Econômicas Exclusivas da Nigéria (ZEE).

9. LEI DE ESPÉCIES EM PERIGO (CONTROLE DE COMÉRCIO E TRÁFEGO INTERNACIONAL), CAP E9, LFN 2004

A LEI DE ESPÉCIES AMEAÇADAS (CONTROLE DO COMÉRCIO E TRÁFEGO INTERNACIONAL), CAP E9, LFN 2004 é uma das Leis Ambientais na Nigéria.

Concentra-se na proteção e gestão da vida selvagem da Nigéria e algumas de suas espécies em perigo de extinção como resultado da superexploração.

A lei também proíbe, exceto sob licença válida, a caça, captura ou comércio de espécies animais, atualmente ou em risco de extinção. A lei prevê que as regulamentações sejam necessárias para a prevenção e controle ambiental.

10. LEI DE RECURSOS HÍDRICOS, CAP W2, LFN 2004

A Lei de Recursos Hídricos é uma das Leis Ambientais da Nigéria voltada para o desenvolvimento e melhoria da quantidade e qualidade dos recursos hídricos.

Esta lei também fornece autoridade para fazer planos de prevenção da poluição e regulamentos para a proteção da pesca, flora e fauna.

11. LEI FEDERAL DE PARQUES NACIONAIS, CAP N65, LFN 2004

A Lei de Parques Nacionais é uma das Leis Ambientais da Nigéria que prevê a conservação e proteção de recursos naturais e plantas em parques nacionais.

A lei está preocupada com o estabelecimento de áreas protegidas usadas para conservação de recursos, proteção de bacias hidrográficas, conservação da vida selvagem e manutenção do equilíbrio do ecossistema nacional.

12. LEI DE USO DA TERRA, CAP 202, LFN 2004

A Lei de Uso da Terra é uma das Leis Ambientais da Nigéria que visa fornecer medidas para facilitar a disponibilidade de terras para fins comerciais, agrícolas e outros fins de desenvolvimento.

Como resultado disso, a Lei coloca a propriedade, gestão e controle da terra em cada estado da federação no Governador.

A terra é, portanto, alocada com sua autoridade para fins comerciais, agrícolas e outros.

13. LEI DAS REFINARIAS DE PETRÓLEO DE HIDROCARBONETO, CAP H5, LFN 2004

A Lei das Refinarias de Petróleo de Hidrocarbonetos é uma das Leis Ambientais da Nigéria.

Preocupa-se com o licenciamento e controle das atividades de refino, proibindo qualquer refino não licenciado de óleos de hidrocarbonetos em locais que não sejam uma refinaria e exigindo que as refinarias mantenham instalações de prevenção de poluição.

14. LEI DE RE-INJEÇÃO DE GÁS ASSOCIADO

Lei de Re-Injeção de Gás Associada. Cap 20, LFN 2004 é uma das Leis Ambientais da Nigéria que trata das atividades de queima de gás por empresas de petróleo e gás. Proíbe, sem permissão legal, qualquer empresa de petróleo e gás de queimar gás na Nigéria e estipula a penalidade por violação das condições de permissão.

Lei de Re-Injeção de Gás Associada. Cap.12, LFN 1990. A Lei visava acabar com a queima de gás destrutiva e desperdiçada, obrigando as empresas petrolíferas a desenvolver esquemas para utilização ou reinjeção de todo o gás produzido em associação com petróleo até 2010, exceto com a permissão do Ministro dos Assuntos Petrolíferos.

15. LEI DE PESCA MARÍTIMA, CAP S4, LFN 2004

A Lei de Pesca Marítima é uma das Leis Ambientais da Nigéria que torna ilegal capturar ou prejudicar peixes nas águas nigerianas pelo uso de explosivos, substâncias venenosas ou nocivas que proíbem qualquer operação não licenciada de barcos de pesca a motor nas águas nigerianas.

A lei também fornece autoridade para fazer a proteção e conservação dos peixes marinhos.

16. LEI DE PESCA INTERNA, CAP I10, LFN 2004

LEI DE PESCA INTERNA, CAP I10, LFN 2004 é uma das Leis Ambientais na Nigéria que se concentra na proteção do habitat aquático e suas espécies, a Lei proíbe operações não licenciadas de barcos de pesca a motor nas águas interiores da Nigéria.

A lei também proíbe a captura ou destruição de pescado por meios lesivos tornando-se uma infracção punível com uma multa de N3 000 ou uma pena de prisão de 2 anos ou ambas.

17. LEI DE ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA, CAP E11, LFN 2004

A Lei da Zona Econômica Exclusiva é uma das Leis Ambientais da Nigéria que torna ilegal explorar ou explorar recursos naturais dentro da Zona Exclusiva sem autoridade legal.

18. LEI DE PIPELINES, CAP 07, LFN 2004

A Lei de Oleodutos e seus Regulamentos é uma das Leis Ambientais da Nigéria que cria uma responsabilidade civil para a pessoa que possui ou é responsável por um oleoduto.

Ele seria responsável por indenizar qualquer pessoa que sofresse danos físicos ou econômicos como resultado de uma ruptura ou vazamento em suas tubulações.

Esta Lei também estabelece que a concessão de licenças está sujeita a regulamentos relativos à segurança pública e à prevenção da poluição do solo e da água.

19. LEI DO PETRÓLEO, CAP P10, LFN 2004

A Lei do Petróleo e seus Regulamentos é uma das Leis Ambientais na Nigéria e esta lei continua sendo a legislação primária das atividades no setor de petróleo e gás na Nigéria. Promove a segurança pública e a proteção do meio ambiente.

A lei fornece autoridade para fazer regulamentos sobre operações para a prevenção da poluição do ar e da água.

20. LEI DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DO NÍGER-DELTA (NDDC), CAP N68, LFN 2004

A Lei da Comissão de Desenvolvimento do Níger-Delta é uma das Leis Ambientais da Nigéria que se preocupa com o uso de fundos alocados para resolver problemas ecológicos decorrentes da exploração de minerais de petróleo no Delta.

Esta lei habilita a Comissão a planejar e implementar projetos para o desenvolvimento sustentável do Delta no campo de transporte, saúde, agricultura, pesca, desenvolvimento urbano e habitacional, etc.

A Comissão, ao abrigo desta Lei, tem o dever de estabelecer contacto com as empresas de petróleo e gás e aconselhar as partes interessadas sobre o controlo de derrames de petróleo, queima de gás e outras formas relacionadas de poluição ambiental.

21. LEI DA SOCIEDADE DE MINERAÇÃO DA NIGÉRIA. CAP N120, LFN 2004

LEI DA SOCIEDADE DE MINERAÇÃO DA NIGÉRIA. CAP N120, LFN 2004 é uma das Leis Ambientais da Nigéria que estabelece a Corporação de Mineração da Nigéria. Tem autoridade para se envolver em atividades de refino de mineração e para construir e manter estradas, barragens, reservatórios, etc.

Esta lei cria uma responsabilidade civil da empresa pelos danos físicos ou econômicos sofridos por qualquer pessoa como resultado de suas atividades.

22. LEI DE FÁBRICAS, CAP F1, LFN 2004.

A Lei das Fábricas é uma das Leis Ambientais da Nigéria que promove a segurança dos trabalhadores e profissionais expostos a riscos ocupacionais. De acordo com esta lei, é uma ofensa usar instalações não registradas para fins de fábrica.

A lei também permite que um inspetor tome medidas de emergência ou solicite que medidas de emergência sejam tomadas por uma pessoa qualificada para fazê-lo em casos de poluição ou qualquer incômodo.

23. LEI DE AVIAÇÃO CIVIL, CAP C13, LFN 2004.

A Lei de Aviação Civil é uma das Leis Ambientais da Nigéria que fornece regulamentos para garantir a segurança de propriedades e participantes de uma aeronave e outros que possam ser ameaçados por ela.

24. REGULAMENTO NACIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (REDUÇÃO DE PROTEÇÃO NAS INDÚSTRIAS E INSTALAÇÕES QUE GERAM RESÍDUOS) REGULAMENTO S49 DE 1991 LFN

REGULAMENTO NACIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (REDUÇÃO DE PROTEÇÃO NAS INDÚSTRIAS E INSTALAÇÕES QUE GERAM RESÍDUOS) S49 DE 1991 LFN é uma das Leis Ambientais na Nigéria.

Esta Lei estabelece regulamentações que proíbem o manuseio não autorizado de resíduos tóxicos, lançamento de efluentes, resíduos sólidos industriais etc., em drenos, corpos d'água, aterros municipais etc.

Esses regulamentos exigem que as indústrias instalem dispositivos de monitoramento de poluição para fazer relatórios regulares de descarga intencional e acidental de resíduos sólidos, gasosos ou líquidos.

A lei também autoriza a Agência Federal de Proteção Ambiental a exigir que as indústrias existentes realizem auditorias ambientais (ou EIA) para novos projetos ou impeçam o início de qualquer indústria ou instalação que constitua uma nova fonte de poluição.

25. ATO MINERAL CAP. 286, LFN 1990.

A Lei Mineral é uma das Leis Ambientais da Nigéria que monitora e regula a mineração de minerais (minerais não petrolíferos) e proíbe os operadores de mineração de cortar ou retirar árvores protegidas sem consentimento poluindo os cursos de água, explorando a água sem autorização.

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editor at AmbienteGo! | providenceamaechi0@gmail.com | + postagens

Um ambientalista apaixonado de coração. Redator líder de conteúdo na EnvironmentGo.
Eu me esforço para educar o público sobre o meio ambiente e seus problemas.
Sempre foi sobre a natureza, devemos proteger, não destruir.

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